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Manual de Conduta Ética e Empresarial

 

Manual de Conduta Ética e Empresarial

1. INTRODUÇÃO

O manual de conduta ética e empresarial da Innuvem é o instrumento que explica os valores e princípios éticos das empresas que compõem o grupo. Serve para orientar ações e nortear postura da empresa nas interações com os diferentes públicos. Contribui para reduzir ambiguidades e interpretações pessoais em torno dos princípios e valores que devem ser respeitados por todos.

2. ABRANGÊNCIA

O manual de conduta ética e empresarial da Innuvem aplica-se a todos os colaboradores (trabalhadores, gerentes, diretores, prestadores de serviço, terceirizados, estagiários, aprendizes, fornecedores, dentre outros). Embasado nos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, equidade e responsabilidade corporativa. A Innuvem compreende que todos os seus gestores e colaboradores são responsáveis pela disseminação dos princípios e valores deste manual, que norteará a conduta da empresa.

É de responsabilidade dos colaboradores ler todas as seções deste manual, de modo que fique claro o seu conteúdo total.

Os colaboradores também devem exigir que qualquer terceiro que estiver agindo em nome da Innuvem, como consultor, agente, autônomo, ou outra posição, concorde em seguir as diretrizes deste Manual. Para isso, os colaboradores devem esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir, para que o terceiro compreenda as diretrizes deste Manual e devem monitorar o trabalho do terceiro, tomando atitudes necessárias, incluindo o término da relação do terceiro com a Innuvem, no caso do não cumprimento ou desrespeito dessas diretrizes.

Os supervisores, gerentes e outros líderes da Innuvem possuem responsabilidades para com os colaboradores e terceiros e devem:

• Certificar que cada um na sua área de responsabilidade compreenda e cumpra as leis e as políticas deste Manual;

• Criar um ambiente de trabalho no qual os colaboradores e terceiros entendam e acreditem nos valores da Innuvem;

• Tomar medidas para evitar violações da lei e políticas da Innuvem.

A não leitura ou não conhecimento da existência deste Manual não isenta um colaborador da responsabilidade de atuar em conformidade com suas diretrizes.

A Innuvem reserva-se no direito de incluir, modificar ou eliminar qualquer parte do conteúdo deste Manual sem aviso prévio. Os colaboradores deverão tomar conhecimento posteriormente das alterações para que possam agir de acordo com as determinações do Manual.

3. OBJETIVOS

• Evidenciar os princípios e valores morais e éticos da empresa, bem como o padrão de conduta decorrente desses princípios e valores.

• Proteger o patrimônio intelectual e material da empresa.

• Preservar a imagem da empresa, firmando-se perante os seus públicos de relacionamento, com alto padrão de comportamentos éticos em todas as duas decisões e interações.

• Regular e melhorar as relações internas (dirigentes, sócios, fornecedores, clientes, parceiros, comunidade, sindicatos, sociedade e demais públicos de relacionamento da empresa).

4. PRINCÍPIOS ÉTICOS

• Valorizar o bem comum, das pessoas e do interesse público.

• Cumprir todas as leis e normas aplicáveis ao setor.

• Preservar a legalidade, honestidade, justiça, transparência, valorização, incentivo ao diálogo, veracidade das informações.

• Evitar situações em que os interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da empresa.

• Preservar a integridade profissional e pessoal do público interno

• Tolerar as divergências, desde que respeitados os direitos individuais e coletivos.

• Preservar a imagem e o patrimônio material e intelectual da empresa.

5. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

5.1. NORMAS GERAIS DE CONDUTA DA INNUVEM

• Fundamentar as decisões empresariais da Innuvem pela ética e transparência, na busca por níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, considerando os interesses de todos os seus públicos de relacionamento e a preservação dos recursos ambientais.

• Preservar a segurança no trabalho e a segurança das instalações, equipamentos e sistemas.

• Promover a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento dos empregados.

• Avaliar os empregados com base em critérios que privilegiem o desempenho técnico e comportamental.

• Repelir preconceitos e coibir práticas que discriminem pessoas por cor/raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, condição física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.

• Reprovar e coibir práticas de qualquer natureza prejudiciais à saúde organizacional e das pessoas, provocadas por quem quer que seja, como o assédio moral e sexual, violência verbal, gestual ou física, intimidação, humilhação, desqualificação, constrangimento, ameaça, omissão e outras, atuando para a sua eliminação.

• Repudiar e não tolerar o trabalho infantil e o trabalho em condições degradantes.

• Empregados, fornecedores, contratados devem aplicar políticas de remuneração justas, que no mínimo atendam a legislação vigente, horários de trabalho adequados e compatíveis com as normas trabalhistas. Horas extras pagas de forma correta quando realizadas nos termos legais e os benefícios determinados em lei.

• Garantir aos empregados a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, reconhecendo os sindicatos e associações de classe como seus legítimos representantes, com os quais mantém diálogo respeitoso e construtivo e, negociações transparentes, cumprindo os acordos estabelecidos.

• Disponibilizar e zelar pela qualidade, integridade e atualidade das informações sobre a empresa e seus negócios, que são fornecidas aos seus públicos de relacionamento.

• Preservar as informações de caráter reservado fornecidas por qualquer um dos seus públicos de relacionamento.

• Respeitar a diversidade e tolerar posições divergentes, estimulando a manifestação de ideias.

• Atuar para garantir e assegurar os compromissos previdenciários com os empregados da empresa.

• Manter canais abertos de comunicação e negociação com clientes e fornecedores.

5.2. NORMAS GERAIS DE CONDUTA PROFISSIONAL E COMERCIAL
Qualquer forma ou tentativa de corrupção, incluindo chantagem, cartel e suborno, assim como outras práticas ilegais, como ameaça, força, coerção ou fraude não serão toleradas nas relações comerciais.

Os colaboradores ou fornecedores não poderão, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, garantir ou exigir suborno ou outro tipo de gratificação injustificada para obter ou reter um pedido ou qualquer outra vantagem desleal. Da mesma maneira, nenhuma gratificação ou suborno injustificado será solicitado ou esperado de colaboradores ou fornecedores.

Este Manual também engloba a responsabilização objetiva administrativa e civil, tratadas pela lei “ANTICORRUPÇÃO” 12.846/2013. Desta forma, todos os colaboradores ou terceiros que falem em nome da Innuvem devem estar cientes de que são atos contra a administração pública:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

5.2.1. Relação com a empresa e com o público interno:

• Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir este manual.

• Exercer as atividades profissionais com competência, transparência e respeito, oferecendo sugestões que melhorem a qualidade dos processos, produtos e serviços da empresa e preservem o seu patrimônio, imagem e interesses, responsabilizando-se pelo seu trabalho, exatidão das informações prestadas, pareceres e opiniões.

• Buscar permanente atualização técnica e profissional, contribuindo para que tal conduta seja adotada por todos.

• Agir de forma honesta, justa, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona em nome da empresa, respeitando diferenças individuais.

• Zelar pelo bem estar do grupo de trabalho.

• Não praticar e não tolerar discriminação de pessoas por raça, cor, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.

• Não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da empresa para desenvolver atividades de interesse privado.

• Preservar as informações da empresa que não tenham sido divulgadas e informações privilegiadas ou confidenciais obtidas em decorrência do seu cargo, função ou relações de trabalho, não as divulgando nem utilizando em benefício próprio, de familiares ou de terceiros.

• Preservar o patrimônio físico, intelectual e material da Innuvem e a saúde e segurança própria e dos demais que trabalham nas instalações da empresa.

• Preservar inalterados documentos, registros, cadastros e sistema de informação, mantendo sua fidedignidade.

• Obter prévia autorização formal da gerência para expor estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, em ambientes externos, que tenham sido realizados ou elaborados na empresa e que envolvam assuntos relacionados a ela.

• Respeitar, no exercício profissional, todas as políticas da empresa, o manual de conduta ética e conduta empresarial, bem como a legislação vigente.

• Falar em nome da empresa, dar entrevista, ministrar palestras, somente com a autorização da Diretoria.

• Durante o período de trabalho e, dentro das dependências da empresa, não portar álcool ou drogas ilegais, não fazer uso das mesmas nas instalações da empresa. A empresa recomenda a todos seus empregados que não façam uso de nenhum tipo de droga ilegal, nem mesmo fora das instalações da empresa.

• Informar ao gestor ou área de RH da empresa, fundamentando-se em fatos e dados, qualquer situação considerada irregular, contrária à ética, às leis, ou que suscite dúvidas quanto à sua legitimidade ou regularidade.

5.2.2. Relação com fornecedores de bens e serviços:

• Contratar fornecedores segundo normas e critérios técnicos previstos na legislação e pautar a relação com eles de modo a preservar os bens e a imagem da Innuvem, e os bens públicos.

• Não contratar fornecedores de bens e serviços que utilizem mão-de-obra infantil, que coloquem seus trabalhadores em situações degradantes e que não obedeçam a legislação trabalhista, previdenciária e demais legislações pertinentes.

• Manter relações honestas e íntegras, conduzidas em termos legais e legítimos, preservando os direitos desses e os direitos da Innuvem.

• Oferecer tratamento igual aos fornecedores, vedando qualquer privilégio ou discriminação e estimulando o seu desenvolvimento e a adoção de comportamentos compatíveis com este manual.

• Não se submeter ao oferecimento ou recebimento para si, seus familiares ou terceiros, de pagamentos, ajudas financeiras, doações, comissões, favores ou quaisquer outras vantagens de pessoas, empresas, instituições, entidades ou grupos que mantenham relações ou que tenham interesses comerciais com a Innuvem. Fica como exceção o recebimento ou oferecimento de brindes e presentes, que são permitidos pela direção da Innuvem, desde que sejam apropriados em face das circunstâncias em que os mesmos são oferecidos.

• Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores de bens ou serviços com os quais mantenha relação por força das suas atividades na empresa.

• Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com a legalidade e com os princípios e normas deste manual os empregados de fornecedores de bens e serviços.

• Cumprir ou fazer cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas com fornecedores e exigir que eles também as cumpram.

5.2.3. Relação com os clientes:

• Buscar a satisfação dos clientes, por meio do oferecimento de serviços de qualidade, confiáveis, pelo cumprimento dos acordos estabelecidos e pelo diálogo transparente e permanente.

• Oferecer tratamento igual, respeitadas as peculiaridades de cada cliente, não oferecendo qualquer privilégio nem discriminando.

• Prestar informações completas, claras e em tempo hábil, para facilitar as decisões de negócio do cliente.

• Manter em local sigiloso as informações que obtiver do cliente em decorrência do relacionamento de negócio.

5.2.4. Relação com os sindicatos e entidades representativas dos trabalhadores:

• Reconhecer a entidades sindicais e associações de classe como representantes legais dos empregados, seguindo as práticas e orientações da empresa.

• Manter relação de respeito com sindicatos e associações de classe e seus dirigentes e representantes.

5.2.5. Relação com os sócios proprietários:

• Zelar pela imagem e patrimônio dos sócios proprietários.

• Manter sigilo sobre fatos confidenciais aos quais tenha acesso, de modo a preservar, dentro da legalidade, os interesses da empresa e dos sócios proprietários.

5.2.6. Relação com os parceiros de negócio:

• Buscar a preservação dos interesses e integridade da empresa.

• Agir de forma honesta, leal e transparente, incentivando a adoção pelo parceiro dos princípios e normas de conduta deste manual.

5.2.7. Relação com a comunidade e com a sociedade:

• Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com as comunidades onde atua, com o objetivo de prevenir, monitorar e controlar os impactos dos produtos comercializados pela empresa.

• Manter uma relação de respeito e não discriminação com as pessoas das comunidades onde a empresa se situa.

• Respeitar e preservar a cultura das comunidades onde a empresa realiza ações.

5.2.8. Relação com o Governo:

• Cumprir as diretrizes governamentais.

• Cumprir com rigor a legislação vigente.

• Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos de governo.

• Acatar e contribuir com fiscalizações e controles dos poderes públicos.

Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos ou qualquer outro benefício poderá ser oferecido, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou servidor da Administração Pública direta, indireta ou de Fundações, sejam federais, estaduais ou municipais.

Não é permitida a destinação de qualquer contribuição em valor, bens ou serviços em nome da Innuvem para campanhas políticas, partidos políticos e candidatos. A Innuvem também não realiza contribuições para partidos políticos ou campanhas eleitorais, sendo uma prerrogativa também válida para seus sócios e diretores.

5.2.9. Relação com o meio ambiente:

• Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos reguladores das questões ambientais e metas relativas à preservação do meio ambiente, incentivando as comunidades e os empregados a se engajarem na causa.

• Contribuir para a preservação do meio ambiente, por meio da gestão dos impactos potenciais das suas atividades.

• Utilizar racionalmente de forma sustentável os recursos naturais renováveis e não renováveis (água, energia elétrica, etc), adotando quando necessário, campanhas educativas que promovam o engajamento dos empregados e da sociedade.

5.2.10. Relação com os órgãos de controle interno e externo:

• Prestar informações completas, precisas, claras e em tempo hábil, viabilizando o trabalho desses órgãos.

5.2.11. Relação com concorrentes:

• Estabelecer relacionamento respeitoso e pautado nos princípios deste manual.

5.2.12. Relação com a Imprensa:

O relacionamento com os meios de comunicação deve ser pautado pela transparência, credibilidade e confiança, observando sempre os valores éticos. Os representantes da Innuvem quando autorizados a se manifestar em nome da Innuvem, devem expressar o ponto de vista institucional, não apresentando opiniões particulares.

É vedado ao colaborador fornecer informações restritas sobre qualquer Negócio da Innuvem e de seus clientes e parceiros à imprensa, a menos que esteja expressamente autorizado a fazê-lo, em conjunto com a assessoria de imprensa da Innuvem.

5.2.13. Política de Brindes:

É vedado aos colaboradores, em razão do cargo ou função exercida na Innuvem, receber, prometer e oferecer presentes ou qualquer bem de valor e para as pessoas com as quais a Innuvem mantém negócios.

Tal proibição não se aplica ao recebimento de brindes, como tais entendidos aqueles que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda ou por ocasião de eventos e que não tenham valor superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a valor de mercado, importância esta que poderá ser atualizada pela Innuvem.

Desta forma, é proibido aceitar, solicitar, dar e receber, de forma direta ou indireta, brindes, presentes, favores, benefícios, que tenham valor comercial, acima do citado acima, advindos de clientes, fornecedores, parceiros, terceiros e entidades públicas e privadas.

5.3. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

A Innuvem orienta a todos a quem este código se aplica que adotem uma postura ética compatível com os princípios, valores e normas da empresa e sejam responsáveis pelo seu integral cumprimento. Os empregados têm o direito de submeter ao setor de RH perguntas, informações, reclamações ou suspeitas de infração a este manual ou às políticas da empresa, e de ajudar em investigações, quando convocados. Se o empregado não quiser se expor, poderá depositar sua manifestação por escrito na caixa para “dúvidas e sugestões”, localizada próxima do relógio ponto. A Innuvem não acatará acusações ou informações sobre má conduta de qualquer pessoa, que não estejam fundamentadas em fatos e dados.

5.4. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA EMPRESARIAL

A violação ao manual de conduta ética e conduta empresarial ensejará a aplicação de sanções disciplinares ao infrator. As medidas disciplinares e os casos em que elas se aplicam serão claramente definidos e comunicados aos colaboradores.

As violações ao código de ética e de conduta empresarial da Innuvem acarretarão sindicância interna de apuração que avaliará a gravidade da falta, com sanções que vão de advertências formais registradas ao desligamento do(a) colaborador(es) envolvido(s).

5.5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA EMPRESARIAL

A gestão deste manual caberá a Gente & Gestão, sendo sua emissão e revisão responsabilidade do Head da área de Gente & Gestão. As condutas consideradas, em princípio, não éticas, serão apuradas pelo setor de Gente & Gestão, o qual compilará o relatório final a respeito destas questões e a submeterá à apreciação dos diretores da empresa. Após aprovação das ações cabíveis pelos diretores da empresa, o relatório final será arquivado no setor de Gente & Gestão para posteriores consultas.

O julgamento de um ato, configurado como desvio em relação ao presente Manual, deverá ser feito por meio de um colegiado e não por uma única pessoa, com uma finalidade de se buscar justiça e evitar qualquer tipo de favorecimento ou prejuízo indevido para a pessoa envolvida.
A formação deste Comitê de Ética deve ser composta pela Alta Direção, com descrição formal em documento que deve ser arquivado como registro. A escolha de seus membros deve considerar: senioridade e reputação ilibada.

5.6. DA PUBLICIDADE E DOS CANAIS DE DENÚNCIA

Todos os colaboradores receberão o manual de conduta e ética empresarial no ato de sua admissão e, tal como nosso canal único de comunicação de denúncias, estará disponível no site (interno e website) a todos. Eventuais atualizações serão comunicadas por email e atualizadas no manual do site. Anualmente os colaboradores receberão as normas presentes no manual de conduta e ética empresarial revisadas para validação corrente. Outrossim, o manual de conduta e ética empresarial será disponibilizado integralmente aos colaboradores por meio do portal interno.

Para fins de comunicação e denúncia será disponibilizado um canal interno e externo, preservando o anonimato da fonte para tratamento e averiguação interna de cada caso.